SUPREMO ENXERIDO II

O ministro Edson Fachin, do STF surgiu com uma teoria definitivamente exótica ao declarar que a Corte decidiria sobre o rito do impeachment. Ora, não cabe ao Supremo legislar, isto é tarefa do Congresso, goste-se ou não da sua composição. Ao Supremo cabe apenas o cumprir a Lei. Zelar para que todas as instituições cumpram a Lei. Ao propor que a Corte determine como deve ser um procedimento já previsto em Lei, determinado e já adotado em outros momentos. Cabe ao Supremo observar apenas se o Congresso está observando, cumprindo a Lei. E em caso contrário, punir. Nada mais. Boa parte deste problema é provocado também pelos atores políticos, que sem condições de diálogo e de administrar corretamente o contraditório recorrem a todo momento ao Judiciário para resolver as divergências, transferindo, na prática, para a Justiça a função de legislador. Dá no que dá.

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