ATROPELOU, ARRANCANDO O BRAÇO DA VÍTIMA, JOGOU NO ESGOTO, MAS NÃO VAI A JÚRI
Alex Kozloff Siwek, não vai a júri popular. Ele atropelou, arrancou o braço do ciclista David Santos Souza, em março deste ano na Avenida Paulista, não prestou socorro e fugiu com o braço da vítima para joga-lo, vários quilômetros depois em um esgoto a céu aberto, mas a 12a. Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a acusação de homicídio. Segundo o douto desembargador Breno Guimarães, atento apenas às formalidades legais, em acidentes de trânsito, "a regra é a ocorrência de culpa (negligência, imprudência ou imperícia) sendo o dolo aceito em situações excepcionalíssimas". Fica difícil acreditar que um sujeito que atropela, de forma tão violenta que arranca o braço da vítima, não presta socorro, dirige ainda por vários quilômetros para jogar o braço em um esgoto, seja apenas um negligente, imprudente ou dotado de falta de perícia. E se um caso desses não é uma "situação excepcionalíssima", eu, sinceramente, não sei o que esse desembar...