STF volta a julgar a prisão em segunda instância
O Supremo Tribunal
Federal (STF) volta a julgar nesta semana se é constitucional a prisão após
condenação em segunda instância judicial. Além de todas as consequências, no
âmbito da Justiça, são inúmeras – e não menos importantes – as relacionadas com
a política.
Todos nós sabemos
que o sistema brasileiro privilegia as pessoas ou instituições com recursos,
que podem adiar indefinidamente o resultado dos processos a que eventualmente
estejam envolvidos. Cadeia rápida no Brasil só mesmo para os pobres.
Politicamente, no
entanto, outras questões estão em jogo, como a permanência na prisão do
ex-presidente Lula, o destino das operações da Lava Jato e o futuro político do
atual ministro da Justiça, Sérgio Moro.
O julgamento
acontece num momento em que parte dos ministros do STF fala, sem parar, em
colocar freio à operação e criticam fortemente os métodos de investigação
praticados pela força-tarefa de Curitiba. A ela já se une também, manifestações
do novo procurador-geral da República, que apontou “desvios” e fez críticas ao
“personalismo” de alguns procuradores.
Trata-se portanto
de um julgamento que têm um viés político muito maior que questões estritamente
técnicas do Judiciário. Mesmo sem levar em conta esse viés, é claro que se
trata, também, da manutenção dos privilégios da elite brasileira, a única
capaz, graças aos seus recursos financeiros, de protelar ao “infinito e além”
os seus problemas com a Justiça.
A Lava Jato pode
ser o alvo principal, mas em paralelo – e influenciado pela decisão a ser tomada,
temos a situação da maior liderança da oposição, o ex-presidente Lula, que pode
se beneficiar ou não com a decisão do Supremo.
Ainda que – boa
parte dos ministros – queira colocar freios na operação e enquadrar o
Ministério Público, libertar o ex-presidente tem um custo político que nem
todos estão dispostos a bancar.
Lula está preso
porque o STF manteve o entendimento, ao julgar um habeas corpus preventivo, em
abril do ano passado, de que a prisão em segunda instância é legal aos olhos da
Constituição. O julgamento era específico sobre o caso de Lula e a votação foi
de 6 votos a 5 a favor da prisão.
As decisões da
Suprema Corte brasileira costumam ser confusas. Neste caso, por exemplo a
ministra Rosa Weber, votou contra o habeas corpus de Lula, mas disse que esse
não era o seu posicionamento sobre o tema.
Recentemente a maioria dos ministros votou pela garantia aos acusados do
direito de falar por último nos processos, mas não decidiram sobre o alcance da
decisão, que pode anular pelo menos 31 condenações em primeira instância (do pessoal mais abonado, é claro).
É possível que a
“confusa” Corte Suprema decida pela prisão apenas em terceira instância,
mantendo a prisão de Lula, pelo fato do caso do Tríplex já ter sido analisado
pelo Superior Tribunal de Justiça, embora não perca o direito ao semiaberto,
mesmo com nova condenação no TRF-4 no caso do sítio de Atibaia. Livra-se um
bocado de gente, mas ninguém precisa se arriscar politicamente, soltando o
ex-presidente.
O resultado desse
julgamento interessa também ao ministro da Justiça e pode influenciar nas suas
pretensões políticas futuras. O tal de pacote anticrime, de Sérgio Moro, que
dorme no Congresso, prevê expressamente a prisão após condenação em segunda
instância e – em alguns casos – já em primeira instância.
Tem mais uma
“coisinha” a ser considerada. Caso a discussão avance no STF sobre a presunção
de inocência ser ou não uma cláusula pétrea, ou seja que ninguém poderá ser
culpado até o “trânsito em julgado” esteja completo, nem mesmo o Congresso
poderá alterar o processo. E não serão poucos, políticos ou não, que se
livrarão da cadeia, desde que devidamente abonados para recorrer “infinito e
além” nos casos de sentenças contrárias.
São três as Ações
Diretas de Constitucionalidade a serem julgadas na próxima quinta-feira. Todas
tendo como relator o ministro Marco Aurélio, ajuizadas pelo PCdoB, pelo antigo
PEN (atual Patriota) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), cada uma delas
versando sobre pontos específicos.
O Patriota deseja
que seja reconhecida a legitimidade constitucional do legislador de condicionar
o início da prisão ao trânsito em julgado da sentença penal seja reconhecida.
O PCdoB entende
que mesmo que a prisão em segunda instância seja autorizada pelo Supremo, ela
não deve ser automática e deve ser fundamentada caso a caso, observando os
requisitos para a prisão preventiva, ressaltando a sua discordância pela número
de prisões que vem sendo decretados, sem
a garantia da tal presunção de inocência.
Já a OAB pede uma definição do alcance e âmbito de incidência dos
princípios de presunção de inocência e ampla defesa. Todas serão avaliadas
isoladamente.
As idas e vindas
do Supremo sobre o assunto são inúmeras. Em 2009 mudaram a jurisprudência sobre
a questão, em 2016 teve uma nova discussão sobre o tema, em 2018 mais uma –
relativa ao habeas corpus de Lula - , em dezembro do ano passado, uma confusão
com liminar do Marco Aurélio, concedendo liberdade para todos os presos
condenados em segunda instância, suspensa por Dias Toffoli, “até que o
colegiado aprecie a matéria” Em setembro, deste ano a Segunda Turma do STF
permitiu que um condenado em segunda instância aguardasse em liberdade até o
trânsito em julgado, com embate (2x2), já que o regimento do STF prevê que
nesses casos prevalece a posição mais benéfica ao réu.Mar
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