STF volta a julgar a prisão em segunda instância


O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta semana se é constitucional a prisão após condenação em segunda instância judicial. Além de todas as consequências, no âmbito da Justiça, são inúmeras – e não menos importantes – as relacionadas com a política.

Todos nós sabemos que o sistema brasileiro privilegia as pessoas ou instituições com recursos, que podem adiar indefinidamente o resultado dos processos a que eventualmente estejam envolvidos. Cadeia rápida no Brasil só mesmo para os pobres.

Politicamente, no entanto, outras questões estão em jogo, como a permanência na prisão do ex-presidente Lula, o destino das operações da Lava Jato e o futuro político do atual ministro da Justiça, Sérgio Moro.

O julgamento acontece num momento em que parte dos ministros do STF fala, sem parar, em colocar freio à operação e criticam fortemente os métodos de investigação praticados pela força-tarefa de Curitiba. A ela já se une também, manifestações do novo procurador-geral da República, que apontou “desvios” e fez críticas ao “personalismo” de alguns procuradores.

Trata-se portanto de um julgamento que têm um viés político muito maior que questões estritamente técnicas do Judiciário. Mesmo sem levar em conta esse viés, é claro que se trata, também, da manutenção dos privilégios da elite brasileira, a única capaz, graças aos seus recursos financeiros, de protelar ao “infinito e além” os seus problemas com a Justiça.

A Lava Jato pode ser o alvo principal, mas em paralelo – e influenciado pela decisão a ser tomada, temos a situação da maior liderança da oposição, o ex-presidente Lula, que pode se beneficiar ou não com a decisão do Supremo.

Ainda que – boa parte dos ministros – queira colocar freios na operação e enquadrar o Ministério Público, libertar o ex-presidente tem um custo político que nem todos estão dispostos a bancar.

Lula está preso porque o STF manteve o entendimento, ao julgar um habeas corpus preventivo, em abril do ano passado, de que a prisão em segunda instância é legal aos olhos da Constituição. O julgamento era específico sobre o caso de Lula e a votação foi de 6 votos a 5 a favor da prisão.

As decisões da Suprema Corte brasileira costumam ser confusas. Neste caso, por exemplo a ministra Rosa Weber, votou contra o habeas corpus de Lula, mas disse que esse não era o seu posicionamento sobre o tema.  Recentemente a maioria dos ministros votou pela garantia aos acusados do direito de falar por último nos processos, mas não decidiram sobre o alcance da decisão, que pode anular pelo menos 31 condenações em primeira instância  (do pessoal mais abonado, é claro).

É possível que a “confusa” Corte Suprema decida pela prisão apenas em terceira instância, mantendo a prisão de Lula, pelo fato do caso do Tríplex já ter sido analisado pelo Superior Tribunal de Justiça, embora não perca o direito ao semiaberto, mesmo com nova condenação no TRF-4 no caso do sítio de Atibaia. Livra-se um bocado de gente, mas ninguém precisa se arriscar politicamente, soltando o ex-presidente.

O resultado desse julgamento interessa também ao ministro da Justiça e pode influenciar nas suas pretensões políticas futuras. O tal de pacote anticrime, de Sérgio Moro, que dorme no Congresso, prevê expressamente a prisão após condenação em segunda instância e – em alguns casos – já em primeira instância.

Tem mais uma “coisinha” a ser considerada. Caso a discussão avance no STF sobre a presunção de inocência ser ou não uma cláusula pétrea, ou seja que ninguém poderá ser culpado até o “trânsito em julgado” esteja completo, nem mesmo o Congresso poderá alterar o processo. E não serão poucos, políticos ou não, que se livrarão da cadeia, desde que devidamente abonados para recorrer “infinito e além” nos casos de sentenças contrárias.

São três as Ações Diretas de Constitucionalidade a serem julgadas na próxima quinta-feira. Todas tendo como relator o ministro Marco Aurélio, ajuizadas pelo PCdoB, pelo antigo PEN (atual Patriota) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), cada uma delas versando sobre pontos específicos.

O Patriota deseja que seja reconhecida a legitimidade constitucional do legislador de condicionar o início da prisão ao trânsito em julgado da sentença penal seja reconhecida.
O PCdoB entende que mesmo que a prisão em segunda instância seja autorizada pelo Supremo, ela não deve ser automática e deve ser fundamentada caso a caso, observando os requisitos para a prisão preventiva, ressaltando a sua discordância pela número de prisões  que vem sendo decretados, sem a garantia da tal presunção de inocência.  Já a OAB pede uma definição do alcance e âmbito de incidência dos princípios de presunção de inocência e ampla defesa. Todas serão avaliadas isoladamente.

As idas e vindas do Supremo sobre o assunto são inúmeras. Em 2009 mudaram a jurisprudência sobre a questão, em 2016 teve uma nova discussão sobre o tema, em 2018 mais uma – relativa ao habeas corpus de Lula - , em dezembro do ano passado, uma confusão com liminar do Marco Aurélio, concedendo liberdade para todos os presos condenados em segunda instância, suspensa por Dias Toffoli, “até que o colegiado aprecie a matéria” Em setembro, deste ano a Segunda Turma do STF permitiu que um condenado em segunda instância aguardasse em liberdade até o trânsito em julgado, com embate (2x2), já que o regimento do STF prevê que nesses casos prevalece a posição mais benéfica ao réu.Mar

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